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MUNICÍPIO

Prefeito Renato Ogawa sanciona lei que cria novo regime jurídico dos servidores de Barcarena

Nova legislação reorganiza regras de ingresso, direitos, remuneração e contratação temporária dentro da administração pública municipal

O prefeito de Barcarena, Renato Ogawa, sancionou a Lei Complementar Municipal nº 0080/2025, que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (25).

A nova legislação reorganiza regras de ingresso, direitos, deveres, carreiras, licenças, remuneração e contratação temporária dentro da administração pública municipal, tanto no Executivo quanto na Câmara Municipal, autarquias e fundações.

Segundo o texto, o município passa a adotar oficialmente o regime estatutário, mas também mantém a possibilidade de contratação pelo regime celetista para funções previstas nos Planos de Cargos e Carreira.

Principais pontos da nova lei

1. Ingresso no serviço público

  • Concurso público passa a ser obrigatório para cargos efetivos.
  • Validade de 2 anos, prorrogável uma vez pelo mesmo período.
  • Nomeações devem ocorrer em até 60 dias após a homologação.

2. Organização das carreiras

  • Criação de conceitos oficiais: cargo, classe, carreira e quadro.
  • Proibição de atribuir ao servidor funções fora das atribuições do cargo.

3. Jornada de trabalho

  • Regra geral: 40 horas semanais.
  • Possibilidade de regimes especiais como 12×36 (a ser regulamentado).
  • Servidores podem ser convocados em horários excepcionais quando houver necessidade do serviço.

4. Estágio probatório e estabilidade

  • Estágio probatório: 3 anos, com avaliações anuais de desempenho.
  • Critérios: assiduidade, disciplina, eficiência e capacidade funcional.
  • Estabilidade só após aprovação final.

5. Contratação temporária

  • Permitida somente em casos de excepcional interesse público, como: calamidades, falta emergencial de profissionais da saúde e educação, vigilância e limpeza essenciais, expansão de turmas escolares e projetos específicos.
  • Prazo máximo: 12 meses, prorrogáveis por mais 12.
  • Processo seletivo simplificado será a regra.

6. Remuneração e vantagens

  • Vencimento é irredutível e nunca inferior ao salário mínimo.
  • Remuneração não pode ultrapassar o subsídio do prefeito.
  • Criação de gratificações e adicionais, como: gratificação de função, cargo em comissão, adicional noturno, insalubridade, produtividade (Secretaria de Receita), interiorização, incentivo por titulação (graduação, especialização, mestrado, doutorado).

7. Direitos do servidor

  • Licença por saúde, maternidade, paternidade e outros casos previstos.
  • Dispensa anual para exames preventivos (PCCU, mama, próstata, cólon).
  • Redução de jornada para responsáveis por pessoas com deficiência ou TEA.
  • Auxílios: salário-família e auxílio-funeral.

8. Perda do cargo

  • Só pode ocorrer por sentença judicial e/ou processo administrativo disciplinar com ampla defesa.

9. Medidas disciplinares e reposições

  • Valores indevidos devem ser ressarcidos, mas há exceção quando recebidos de boa-fé.
  • Descontos limitados a 10% ou 25%, conforme o tipo de restituição.

Veja a publicação oficial aqui.

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Respostas de 2

  1. Acabei de se mandada pro INSS porque não me deram licença saúde pra recuperar de uma histerectomia abdominal. Onde é que está esse direito??? Só no papel mesmo

  2. Prefeito ,que tal colocar um posto do IML DENTRO DE UM HOSPITAL, servidores temporários.por que ter que levar pra abaetetuba várias vítimas de violência ou caso similar pra fazer exame de corpo de delito com perito criminal?.deslocando motoristas e viaturas ,tendo mais gastos no orçamento da prefeitura?

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