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2020

COVID 19: ENTRA EM VIGOR NOVO DECRETO PARA EVITAR AGLOMERAÇÕES

Já está em vigor o novo Decreto Municipal, assinado pelo prefeito Paulo Alcântara, que restringe as atividades que causam aglomerações em Barcarena, entre elas eventos festivos na virada do ano.

Já está em vigor o novo Decreto Municipal, assinado pelo prefeito Paulo Alcântara, que restringe as atividades que causam aglomerações em Barcarena, entre elas eventos festivos na virada do ano. A prefeitura de Barcarena, por exemplo, decidiu não realizar o Reveillon com a tradicional queima de fogos na praia do Caripi. O decreto também suspende atividades de shows em casas noturnas e estabelecimentos comerciais e limita o horário de funcionamento de bares e restaurantes, que devem ficar abertos até às 23h. Os piqueniques na praia também estão proibidos.

 

O secretário de Planejamento, Jacobson Estumano, afirmou que o motivo de decretar as medidas é o crescente número de casos de pessoas contaminadas pelo novo coronavirus em Barcarena. Os novos casos podem estar relacionados ao grande fluxo de pessoas nas praias do município e aos eventos festivos que voltaram a ocorrer na cidade, gerando aglomerações em vários pontos.

 

Pelo decreto, a prefeitura fica responsável pela fiscalização dos estabelecimentos e punição para aqueles que descumprirem as normas.

PRINCIPAIS ARTIGOS DO DECRETO

 

Art. 1º – Ficam suspensas as atividades de shows em casas noturnas, eventos em casas de recepções, apresentação de Djs, bandas e trios elétricos, em estabelecimentos comerciais de atendimento ao público, realização de festas públicas de qualquer natureza, inclusive festas de réveillon;

 

Art. 2º – Ficam proibidos os acessos de ônibus de passeio e turismo, nas orlas das praias do município de Barcarena.

 

Art. 3º – Ficam proibidas a permanência de veículos e motos de passeio, inclusive aqueles com som automotivo e carretinhas de som, nas áreas das orlas das praias do município de Barcarena, no horário de 23:00hs à 06:00hs.

 

Art. 4º – O funcionamento dos bares e restaurantes também encerrarão seu funcionamento no horário de 23:00hs e retornarão a partir das 06:00hs.

 

Art. 5º – Ficam os órgãos e entidades responsáveis pela fiscalização dos serviços públicos, autorizados a realizar bloqueio de locais de circulação pública de pessoas e/ou veículos, conforme evolução das medidas de distanciamento social controlado, bem como utilizar outros meios legais para apoio, a fim de garantir o cumprimento das disposições do presente Decreto.

 

Art. 6º – O descumprimento dos artigos 1º ao 4º neste Decreto ensejará ao estabelecimento infrator ou ao responsável, pessoa física ou jurídica, as seguintes sanções: I – Advertência; II – Multa de 3.000 UPFs/PA; III – Suspensão da licença e lacração do estabelecimento, pelo período descrito no artigo 8º deste Decreto.

 

Art. 7º – Fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial, distanciamento social e demais medidas de segurança; Parágrafo Único: O descumprimento do Caput deste artigo deste Decreto ensejará ao infrator ou ao responsável pelo estabelecimento, as seguintes sanções: I – Advertência; II – Multa de 300 UPFs/PA.

 

Fonte: ASCOM

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