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2022

Governo do Estado atualiza regras para distribuição de gás natural no Pará

Com a conclusão da primeira rede de distribuição de gás natural do Estado, em Barcarena, a Companhia de Gás do Pará começará a fornecer gás natural a partir do primeiro trimestre de 2024.

O Governo do Estado do Pará, através do decreto de n°3.651 publicado no Diário Oficial (DOE) nesta semana, regulamentou as atividades de distribuição, movimentação e comercialização de gás natural canalizado em todo o território estadual, com a gestão a cargo da Companhia de Gás do Pará. Com a conclusão da primeira rede de distribuição de gás natural do Estado, localizada em Barcarena, a Companhia começará a fornecer gás natural a partir do primeiro trimestre de 2024.

A regulamentação está em consonância com as ações do governo do Estado, que procura inserir o GN como matriz energética da região. Além dos segmentos industrial e termoelétrico, o GN poderá ser fornecido para usuários do segmento automotivo – Gás Natural Veicular (GNV) e para os segmentos residencial e comercial numa segunda etapa do projeto. A Alunorte é a primeira a receber o produto através da central de distribuição da Gás do Pará em suas instalações.

“O sistema contemplará primeiramente o segmento industrial e termoelétrico, contribuindo para a transição energética, incentivando a utilização da energia limpa e menos onerosa”, reforça o diretor presidente da Gás do Pará, Fernando Flexa Ribeiro.

Ainda, de acordo com o decreto, a Companhia deve observar a legislação de proteção ambiental e desenvolver campanhas de orientação sobre os cuidados necessários para a distribuição e utilização do gás natural. 

ENTENDA – A Companhia Gás do Pará é uma distribuidora de economia mista, tendo o Estado como acionista controlador e participação da iniciativa privada. A Cia receberá o gás natural da New Fortress Energy, fará o beneficiamento e comercialização de gás canalizado, podendo ainda explorar outras formas de distribuição, movimentação e comercialização de gás natural ou manufaturado, inclusive comprimido ou liquefeito, de produção própria ou de terceiros, nacional ou importado, para fins comerciais, industriais, residenciais, automotivos e de geração termelétrica.

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