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Portos e Indústrias

Governo Federal inclui terminal localizado no Porto de Vila do Conde no Programa de Parcerias de Investimentos para estudos de concessão

Projetos qualificados no PPI são tratados como empreendimentos de interesse estratégico e têm prioridade nacional.

Nesta quarta-feira, 24 de janeiro, o Governo Federal oficializou a qualificação do Terminal VDC29, localizado no Porto Organizado de Vila do Conde, em Barcarena, como um dos onze empreendimentos públicos federais do setor portuário no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) da Presidência da República. A medida visa realizar estudos para a concessão do terminal à iniciativa privada, conforme decretos publicados no Diário Oficial da União.

Segundo a Lei 13.334/16, os projetos qualificados no PPI são considerados empreendimentos de interesse estratégico, conferindo-lhes prioridade nacional sobre todos os agentes públicos nas esferas administrativa e controladora da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A qualificação beneficia diretamente os estados de Alagoas, Amapá, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

O Terminal VDC29 abrange uma área de 67.448 metros quadrados, dedicada à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, especialmente soja e milho. Trata-se de um projeto greenfield, iniciando do zero sem infraestrutura ou recursos preexistentes. A área do Porto destina-se à manipulação desses produtos por meio de recepção hidroviária (barcaças), recepção terrestre (rodoviário) e longo curso para embarque.

A área compreende uma seção onshore de 56.850 m² e offshore de 10.598 m², com um prazo contratual de 25 anos. O contrato está previsto para ter início em 2024 e término em 2049, com um valor total estimado de R$ 716 milhões para o CAPEX, que cobre os custos necessários para manter e expandir as operações.

No início deste mês, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) anunciou a prorrogação da Consulta Pública 08/2023 relacionada à área VDC29 no Porto Organizado de Vila do Conde/PA. A decisão foi oficializada por meio de deliberação publicada no Diário Oficial da União, estendendo o período de consulta pública até 01 de fevereiro de 2024.

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