Uma nova decisão do Tribunal de Justiça do Pará suspendeu os efeitos da decisão que havia determinado a vacância do cargo do vereador Gladiston Lopes e garantido a posse do suplente Joel Alves na Câmara Municipal de Barcarena.
A medida foi tomada pela desembargadora Ezilda Pastana Mutran, relatora do caso no Tribunal, ao analisar um agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo apresentado pela Câmara Municipal de Barcarena.
Na decisão, a magistrada determinou a suspensão dos efeitos da decisão interlocutória proferida pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena, que havia concedido tutela de urgência ordenando que a Câmara declarasse a vacância do mandato de Gladiston Lopes e convocasse o primeiro suplente, Joel Alves, para assumir o cargo.
Entenda o caso
A decisão de primeira instância foi tomada após ação movida por Joel Mendes Alves contra a Câmara de Barcarena e o presidente da Casa. Na ação, ele pediu que fosse declarada a vacância do cargo ocupado por Gladiston Lopes e que fosse convocado para assumir o mandato como primeiro suplente.
Joel argumentou que a permanência de Gladiston no cargo estava baseada em uma decisão liminar que suspendia os efeitos de uma demissão sofrida pelo vereador em processo administrativo anterior. Segundo a ação, essa decisão que o beneficiava teria sido posteriormente revogada, o que, na avaliação do autor, retiraria o fundamento jurídico para a manutenção do mandato.
Com base nesses argumentos, a Justiça concedeu tutela de urgência, determinando que a Câmara cumprisse a ordem judicial.
Após a decisão, a Câmara publicou atos administrativos e realizou sessão extraordinária na terça-feira (24), quando Joel Alves foi empossado vereador no lugar de Gladiston Lopes.
O que muda com a nova decisão
Inconformada com a ordem judicial, a Câmara Municipal recorreu ao Tribunal de Justiça por meio de agravo de instrumento.
Ao analisar o recurso, a desembargadora Ezilda Pastana Mutran concedeu efeito suspensivo, interrompendo os efeitos da decisão anterior até uma análise mais aprofundada do processo.
Na prática, a magistrada determinou a suspensão da determinação de vacância do cargo, da convocação e da posse de Joel Alves, além da suspensão da multa que havia sido fixada para o caso de descumprimento.
Com isso, a situação jurídica do mandato volta a ficar sub judice, ou seja, ainda dependerá de decisão definitiva do Tribunal.
































