O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Barcarena, sob a titularidade do promotor de Justiça Hélio Rubens Pinho Pereira, expediu duas recomendações visando assegurar o cumprimento da gratuidade no transporte hidroviário intermunicipal para pessoas com deficiência, conforme previsto no Decreto Estadual nº 1.935/2017.
A Recomendação nº 002/2025 foi direcionada às principais empresas concessionárias do setor, incluindo Amazon Navegação Turismo e Transporte de Passageiros (Amazonat), Machado Transporte e Navegação LTDA-EPP, Gomes Transporte Fluvial LTDA, Arapari Navegações LTDA e Rodofluvial Barcarena LTDA-ME. O documento instrui as empresas a garantirem a emissão gratuita de bilhetes para pessoas com deficiência portadoras de Carteira de Gratuidade válida, além de reservarem 15% dos assentos por viagem para esse público. A recomendação também abrange a capacitação de funcionários, afixação de avisos informativos e o fornecimento de informações ao MPPA dentro de 15 dias.
Já a Recomendação nº 003/2025 foi enviada à Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Estado do Pará (ARTRAN/PA), solicitando a intensificação da fiscalização presencial nos pontos de venda e embarque das linhas Belém-Barcarena-Belém. A ARTRAN/PA deve investigar irregularidades e publicar relatórios semestrais sobre o cumprimento da gratuidade, além de estabelecer normas específicas de sanção para empresas em caso de descumprimento da legislação. A agência tem um prazo de 20 dias para responder à Promotoria.
Ambas as recomendações fundamentam-se na Constituição Federal, no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na legislação estadual que garante o direito ao transporte gratuito intermunicipal para pessoas com deficiência.
Fonte: MPPA
Uma resposta
onde podemos tirar a carteira de gratuidade intermunicipal?