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2021

COLUNA: Só é dono quem registra.

O intuito desta coluna é trazer esclarecimentos sobre o direito notarial e registral a todos os usuários deste serviço.

Para o desenvolvimento organizado e com segurança jurídica de toda a sociedade. Com isso, quinzenalmente, irei buscar tratar de alguns assuntos extremamente relevantes, tentando dar orientações adequadas para a concretização de negócios jurídicos (ex. compra e venda, doação, inventários, dentre outros) com segurança pelos nossos leitores.

 

Dessa forma, diante de uma infinidade de temas que podemos abordar e abordaremos ao longo das nossas colunas sobre direito notarial e registral, resolvi iniciar por um que bastante me chama atenção, qual seja, a necessidade de formalização dos negócios jurídicos relacionados ao setor imobiliário.

 

Você sabia que quem não registra não é dono? Uma escritura pública não levada a registro no registro de imóveis competente tem o mesmo efeito que um recibo com firma reconhecida em cartório. Isso mesmo, o único efeito de tais documentos é a constituição de mero indício de prova. Para que seja possível a transferência imobiliária entre as partes (vendedor e comprador), há a obrigatoriedade de lavratura de escritura pública de compra e venda seguida de registro no registro de imóveis competente, que, em se tratando de imóvel situado no Município de Barcarena, é o Cartório do Único Ofício de Barcarena, situado na Av. Cronge da Silveira, s/n, ao lado da Igreja da Matriz.

 

A aquisição da casa própria é uma grande conquista e deve ser muito celebrada. No entanto, antes de concluir uma negociação imobiliária, é fundamental que os interessados busquem auxílio com pessoas especializadas na área, tais como, advogados especialistas em direito imobiliário, com tabeliães, registradores de imóveis ou seus prepostos. Não faça uma transação imobiliária sem antes consultar um especialista, pois a conquista pode se tornar uma grande dor de cabeça.

 

Antes de adquirir um imóvel, o primeiro passo a ser dado pelo interessado, é buscar o cartório de registro de imóveis competente e solicitar uma certidão de inteiro teor e de ônus e ações, de modo que seja possível verificar a atual situação jurídica do imóvel.  Com a certidão em mãos, é interessante que a parte busque auxílio do tabelião de sua confiança ou então de um advogado para lhe orientar os próximos passos. Na próxima coluna iremos tratar sobre as documentações que devem ser obtidas para que as partes consigam realizar um negócio imobiliário com ampla segurança. Até a próxima!

 

 

 

 

Por: Tatiana Mizrahi Suster

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