A Justiça Federal no Pará autorizou a continuidade do projeto de derrocamento do Pedral do Lourenço, no rio Tocantins, no leste do estado, liberando o início das explosões de rochas para a abertura de um canal navegável ao longo de 35 quilômetros do leito do rio. A intervenção integra o Novo PAC, do governo federal, e é considerada estratégica para a viabilização da hidrovia Tocantins-Araguaia.
A decisão foi assinada na última sexta-feira (19) pelo juiz André Luís Cavalcanti, da 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária, que validou a licença de instalação emitida pelo Ibama em maio deste ano. O mesmo magistrado havia suspendido, em junho, os efeitos da licença após uma inspeção judicial na área afetada, quando foi apontada a necessidade de medidas compensatórias às comunidades ribeirinhas impactadas pela obra.
Na nova decisão, o juiz afirmou não haver fundamento jurídico para impedir o derrocamento das rochas, desde que sejam adotadas providências de compensação aos moradores da região. O processo foi suspenso por 45 dias para que o Ministério Público Federal (MPF) apresente propostas de indenização aos ribeirinhos, com prazos definidos para pagamento.
O MPF move ação civil pública contra o empreendimento sob o argumento de que as comunidades ribeirinhas não foram adequadamente consideradas no processo de licenciamento ambiental. Segundo o órgão, a pesca artesanal na região está diretamente associada ao pedral — formação rochosa que aflora no leito do rio e sustenta o ecossistema local. Estimativas apresentadas por lideranças comunitárias apontam que cerca de 3 mil pessoas poderão ser impactadas pela obra.
Na decisão, Cavalcanti destacou que o valor de um salário mínimo indicado pelo Ibama como compensação aos pescadores diretamente afetados durante as obras não contempla integralmente os danos materiais e existenciais alegados no processo. Para o magistrado, o caso exige ponderação entre os interesses econômicos envolvidos e os impactos ambientais e sociais sobre as comunidades tradicionais.
“A construção da obra pública no rio Tocantins traduz a manifestação da vontade política do Estado brasileiro, que atribuiu alta relevância estratégica ao empreendimento, com potenciais benefícios econômicos”, afirmou o juiz. “Todavia, trata-se de uma intervenção na Amazônia Legal, com impactos diretos sobre ecossistemas e comunidades ribeirinhas, o que impõe uma análise equilibrada dos interesses em jogo”, acrescentou.
O projeto é executado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), que informa que as rochas a serem removidas correspondem a aproximadamente 1% da área total do Pedral do Lourenço. A obra prevê até três detonações diárias, ao longo de um período estimado de três anos, para a abertura de uma faixa de 100 metros de largura destinada à passagem de embarcações.
Além do derrocamento, o empreendimento inclui a dragagem de 177 quilômetros do rio Tocantins, etapa que não foi analisada na decisão judicial e está prevista para fases posteriores. A dragagem tem como objetivo ampliar a navegabilidade do rio e permitir o escoamento de cargas, como grãos e minérios, até o Porto de Vila do Conde, em Barcarena (PA).
Entre as comunidades situadas na área de influência direta do projeto está a Vila Santa Terezinha do Tauiri, às margens do rio Tocantins. Com cerca de 130 famílias, majoritariamente de pescadores artesanais, a localidade se estende ao longo do início do pedral, que segue por cerca de 35 quilômetros até a ilha do Bogéa — trecho onde estão previstas as explosões. A vila também poderá ser utilizada como ponto de apoio logístico para o armazenamento de explosivos durante a execução das obras.































Uma resposta
Ahaa, its nice conversation regarding this piece of writing here at this weblog, I have read all that, so now me also commenting at this place.