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Meio Ambiente

Justiça reconhece responsabilidade de empresa por vazamento de óleo ocorrido em 2008 em Barcarena

A decisão é resultado de uma ação ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Pará e fixa indenização de R$ 250 mil

A Justiça do Pará reconheceu a responsabilidade da empresa J. F. Oliveira Navegação Ltda por um vazamento de óleo ocorrido em 2008 no rio Pará, em Barcarena, que afetou comunidades tradicionais, paralisou atividades econômicas e provocou danos ambientais em praias da região.

A decisão é resultado de uma ação ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Pará e fixa indenização de R$ 250 mil, a ser destinada a um fundo coletivo voltado ao financiamento de ações de proteção, conservação e recuperação ambiental. Moradores atingidos de forma direta deverão buscar reparação por meio de ações individuais.

O acidente ocorreu em 3 de setembro de 2008, quando o rebocador Jeany Glalon XXVII (também identificado nos autos como Jeany Glalon XXXII) naufragou no furo Arrozal, no rio Pará, a cerca de 33 metros de profundidade. A embarcação transportava aproximadamente 30 toneladas de fuel oil, derivado do petróleo, que vazaram no leito do rio e atingiram praias usadas para pesca, lazer, turismo e comércio local.

À época, as praias permaneceram interditadas por 11 dias. Comunidades de Vila do Conde, São José do Arrozal, Cuipiranga, Itupanema, Farol, Fazendinha e áreas vizinhas tiveram as atividades suspensas durante o período. Segundo a Defensoria, pescadores, ribeirinhos, barraqueiros, artesãos, catadores de camarão, ambulantes e pequenos comerciantes ficaram sem renda, já que dependiam diretamente do uso das praias e do fluxo de visitantes.

Na sentença, o Judiciário destacou que o dano ambiental foi comprovado e que há nexo causal entre o naufrágio da embarcação e os impactos registrados. A decisão também reafirma o entendimento de que, em casos de dano ambiental, a responsabilidade é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa.

Para a defensora pública Vanessa Castro, responsável pela ação, a decisão ganha relevância no atual contexto de maior atenção às questões ambientais, especialmente após a realização da Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), em Belém.

“Essa sentença chega em um momento em que há maior consciência sobre os impactos ambientais na Amazônia e sobre as populações que dependem diretamente do território para sobreviver. O vazamento afetou famílias inteiras e evidencia como os danos ambientais recaem de forma desigual sobre comunidades tradicionais”, afirmou.

A Defensoria Pública informou que continuará acompanhando o caso e que segue prestando orientação jurídica às pessoas afetadas pelo vazamento.

*Com informações da DPE-PA

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