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Justiça suspende ações da Prefeitura de Barcarena sobre aterro sanitário; gestão municipal contesta decisão 

Apesar de Juiz determinar paralisação de medidas administrativas relacionadas à instalação de aterro sanitário, Prefeitura reafirma que não há projeto em andamento e promete recorrer

A Justiça do Pará determinou, no dia 17 de outubro, a suspensão imediata de qualquer ato da Prefeitura de Barcarena voltado à eventual instalação de um aterro sanitário nas proximidades da Comunidade São Luiz, às margens da PA-151. A decisão de caráter liminar foi proferida pelo juiz Charbel Abdon Haber Jeha, que responde pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.

A medida atendeu a uma Ação Civil Pública movida pela Associação da Vila São Sebastião, que alega ausência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e de consulta prévia à comunidade, conforme prevê a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)

Na decisão, o magistrado aplicou o princípio da precaução ambiental, destacando que, mesmo sem a existência de um projeto formal, “atos preparatórios e comunicações informais” poderiam gerar apreensão social e eventuais impactos à comunidade local. 

A liminar impede o município de realizar qualquer medida administrativa ou física envolvendo a área, como escolha de local, notificações de desapropriação, abertura de vias, movimentação de maquinário ou assinatura de contratos, prevê ainda, multa de R$ 20 mil por ato descumprido, limitada a R$ 1 milhão.

Prefeitura afirma em nota que decisão “causou surpresa”

Ao Portal Barcarena, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) afirmou que a decisão judicial “causou surpresa ao Poder Público Municipal”, uma vez que “não há, até o presente momento, qualquer projeto formal, obra em execução ou ato administrativo que autorize ou determine a instalação de um aterro sanitário em Barcarena”.

Segundo a Prefeitura, existe apenas um estudo técnico preliminar elaborado pelo Serviço Geológico do Brasil (SGB/CPRM), a pedido do Ministério Público Estadual, com o objetivo de identificar áreas ambientalmente adequadas para futura destinação correta dos resíduos sólidos, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010).

A Procuradoria criticou a decisão de primeiro grau, alegando que o juiz deixou de analisar “questões jurídicas relevantes”, como a legitimidade da associação autora, que “não comprovou sua constituição regular nem pertinência temática” para representar coletivamente a comunidade.

“Tal omissão compromete a validade da decisão e fere princípios processuais elementares, como o contraditório e a segurança jurídica”, afirma a nota.

A Prefeitura informou que já interpôs agravo de instrumento e buscará “de forma firme e intransigente” a reversão da liminar, defendendo o devido processo legal e as competências constitucionais do município.

O município reiterou que qualquer futura iniciativa na área de gestão de resíduos sólidos será conduzida com licenciamento ambiental, estudos completos e ampla participação social, incluindo audiências públicas e consultas comunitárias.

A nota também repudiou o que classificou como “exploração política e desinformação” sobre o tema, afirmando que a destinação adequada de resíduos é uma obrigação legal de todos os municípios brasileiros.

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