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Interdição

MPT requer interdição judicial no Porto de Vila do Conde e cobra medidas urgentes

A solicitação à Justiça ocorre após fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Pará (SRTE), que apontaram problemas estruturais no local

O Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA/AP) entrou com uma Ação Civil Pública na 2ª Vara do Trabalho de Abaetetuba contra a Companhia Docas do Pará (CDP), pedindo a interdição judicial de partes dos píeres do Terminal TMU-1, no Porto de Vila do Conde, em Barcarena. A solicitação à Justiça ocorre após fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Pará (SRTE), que apontaram problemas estruturais no local.

Segundo o MPT, foram constatados afundamentos, buracos, rachaduras e fraturas na estrutura, além de deficiências em sinalização de segurança e condições sanitárias inadequadas para os trabalhadores. O Ministério solicita que a Companhia Docas do Pará (CDP) cumpra os Termos de Interdição emitidos pela SRTE e realize melhorias estruturais necessárias, sob pena de multa em caso de descumprimento. Além disso, a ação judicial prevê eventuais penalidades caso as irregularidades não sejam corrigidas dentro do prazo estabelecido.

Além das medidas emergenciais, o MPT pede que a Companhia Docas do Pará seja condenada a pagar uma indenização de até R$ 9 milhões por dano moral coletivo, com valor revertido a instituições sem fins lucrativos.

O Portal Barcarena procurou a Companhia Docas do Pará (CDP), que de imediato forneceu seu posicionamento sobre o caso. Em nota, a CDP informou que a ação tem origem na gestão anterior da Companhia e ressaltou que “obedece as normas legais de operação portuária e que as providências cabíveis já estão sendo tomadas, dentro dos prazos estabelecidos”.

A Companhia também esclareceu que o pedido da ação refere-se à interdição parcial de um dos píeres do terminal TMU-1.

Nota da Companhia Docas do Pará:

“A Companhia Docas do Pará (CDP) esclarece que essa ação tem origem na gestão anterior da Companhia. A CDP informa que obedece as normas legais de operação portuária e que as providências cabíveis já estão sendo tomadas, dentro dos prazos estabelecidos.”

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