A Justiça Federal suspendeu o avanço do licenciamento ambiental do Terminal de Gás Natural Liquefeito (GNL) planejado para Barcarena, na Região Metropolitana de Belém, e proibiu a emissão de novas licenças relacionadas ao empreendimento até nova decisão judicial.
A medida liminar foi concedida em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que questiona a condução do processo de licenciamento ambiental e sustenta que comunidades quilombolas potencialmente afetadas não foram submetidas à Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI), prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A decisão também impede a empresa responsável pelo projeto, a Termogás S.A., de iniciar ou prosseguir com obras e atividades de implantação, exceto aquelas relacionadas à realização de estudos técnicos e procedimentos necessários para a consulta das comunidades.
Segundo a Justiça Federal, antes da emissão de licenças ambientais, é necessário esclarecer a abrangência dos impactos sobre populações tradicionais e a necessidade de elaboração do Estudo do Componente Quilombola (ECQ).
O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) do empreendimento identifica a existência de comunidades quilombolas na área de influência indireta do projeto, incluindo São Sebastião de Burajuba e Sítio São João, em Barcarena, além de comunidades localizadas em Abaetetuba. O documento também reconhece que a região apresenta histórico de conflitos territoriais relacionados à implantação de grandes empreendimentos industriais e logísticos.
O estudo aponta ainda que o terminal pode gerar impactos positivos, como aumento da movimentação portuária, geração de empregos, ampliação da oferta regional de gás natural e incremento da arrecadação tributária. Por outro lado, também prevê impactos sobre a atividade pesqueira, o tráfego de embarcações, a infraestrutura local e comunidades do entorno, indicando medidas de mitigação e monitoramento ambiental.
A decisão estabelece que:
- a Semas não poderá emitir Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação ou autorizações equivalentes para o projeto;
- a Termogás não poderá executar obras ou atividades de implantação;
- a Semas deverá encaminhar ao Incra, em até 60 dias, a documentação necessária para avaliação do componente quilombola;
- Semas, Termogás e Incra terão 15 dias para informar à Justiça o estágio atual do licenciamento, a situação dos estudos e a identificação das comunidades potencialmente afetadas.
O descumprimento das determinações poderá gerar multa diária de R$ 50 mil.
































