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Logística

Estudo da Ultracargo atualiza regras e amplia capacidade diária de atracações e desatracações no Porto de Vila do Conde

Com o estudo, foi autorizada a atracação e desatracação noturna no Berço 501, eliminando atrasos de até 12h horas para as embarcações

Com o objetivo de otimizar o fluxo de movimentação e reduzir os tempos de operação marítima no Porto de Vila do Conde (PA), a Ultracargo realizou um estudo técnico que embasou mudanças no regramento operacional do terminal. A atualização, aprovada pela Companhia Docas do Pará (CDP) e pela Capitania dos Portos da Amazônia Oriental, trouxe ganhos expressivos para as operações portuárias

A regra anterior determinava que as manobras de atracação e desatracação de barcaça no Berço 502 só poderiam ser realizadas na maré enchente e no horário diurno, o que impactava diretamente a eficiência logística neste porto, limitando significativamente sua capacidade operacional. O estudo técnico realizado pela Ultracargo demonstrou que é seguro realizar essas operações na maré vazante ou enchente, sendo obrigatória a aproximação sempre no sentido contrário à corrente reinante e no período diurno.

Com as novas regras de operação implementadas pela autoridade portuária, os clientes poderão carregar ou descarregar mais de uma barcaça por dia no berço 502, otimizando custos e tempo em suas operações. Além disso, também foi autorizada, de forma definitiva, a atracação e desatracação de navios durante o período noturno no Berço 501, o que antes não era permitido. Essa restrição causava uma espera de até 12 horas para as embarcações, elevando os custos operacionais.

“As mudanças no regramento do terminal de Vila do Conde representam um avanço significativo para todos os clientes da Ultracargo e outras empresas que operam na região. Antes, se uma empresa tinha quatro barcaças para carregar, ela precisava de quatro dias para realizar a operação, já que só ocorre uma maré enchente por dia. Hoje, com a nova condição, ela conseguirá fazer o mesmo processo de forma segura em no máximo dois dias, dependendo do tamanho da barcaça e da operação. É um ganho logístico muito grande”, afirma o vice-presidente da empresa, Helano Pereira Gomes.

Com a atualização das regras, a Ultracargo reafirma seu compromisso em oferecer as melhores e mais eficientes soluções para seus clientes. “Sempre buscamos inovar e melhorar o dia a dia das empresas com as quais fazemos negócios, adaptando nossas operações às necessidades delas e do mercado. As novas permissões não só colocam o Porto de Vila do Conde em um patamar mais competitivo, como também trazem impactos positivos para toda a cadeia”, finaliza Helano.

Sobre a Ultracargo – A Ultracargo é uma empresa de soluções logísticas integradas que hoje movimenta combustíveis, biocombustíveis, químicos, petroquímicos e óleos vegetais. Com mais de 1 milhão de metros cúbicos de capacidade estática, a empresa conta com terminais de granéis líquidos em quatro regiões brasileiras e está conectada aos modais rodoviário, ferroviário, hidroviário e dutoviário.

Seus terminais estão localizados em Rondonópolis (MT) e nos Portos de Santos (SP), Rio de Janeiro (RJ), Aratu (BA), Suape (PE), Itaqui (MA) e Vila do Conde (PA). A empresa detém ainda 50% de participação na Opla, que opera um terminal de etanol em Paulínia (SP), e irá inaugurar em 2025 um novo terminal em Palmeirante (TO).

A Ultracargo soma quase 60 anos de história e faz parte do Ultra, um dos maiores grupos empresariais brasileiros, e tem posição de liderança entre as empresas independentes de armazenagem de granéis líquidos do país. Para conhecer melhor a Ultracargo, acesse https://www.ultracargo.com.br/.

Fonte: Assessoria Ultracargo

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