Hydro
DM Benefícios
Slide
Slide
Slide
Slide
Murucupi
previous arrow
next arrow
Barcarena

MPPA emite recomendação a empresas de transporte rodofluvial para que cumpram reserva de vagas para passe livre e meia passagem estudantil

A ação levou em conta diversas reclamações recebidas, como por exemplo, em dezembro de 2023, quando estudantes universitários denunciaram o impedimento de utilizar o passe estudantil no porto do município

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do promotor de Justiça Hélio Pereira, emitiu uma recomendação no último dia 22 de abril direcionada às empresas de transporte rodofluvial para que garantam reserva de vagas prevista em lei para estudantes que possuem passe livre ou meia passagem no município de Barcarena.

A Promotoria de Justiça de Barcarena levou em conta diversas reclamações recebidas, como por exemplo, em dezembro de 2023, quando estudantes universitários denunciaram o impedimento de utilizar o passe estudantil no porto do município por umas das companhias de embarcação rodofluviais que atende pelo nome de Erick Fabian III, sob a justificativa infundada de que o semestre letivo já havia encerrado e caso quisessem utilizar o benefício teriam que comprovar por meio de documentos a ocorrência das aulas neste período.

Tal conduta praticada pela empresa vai contra dispositivos legais como a lei municipal nº 1.901/97, a qual estabelece que não deve haver exigência da apresentação pelos estudantes de documentos de matrícula ou equivalente no momento do embarque, mas tão somente a apresentação de sua carteira passe estudantil. A emissão do documento fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), cabendo às empresas informar aos órgãos municipais eventuais irregularidades na utilização do passe.

Desse modo, o MPPA expediu recomendação às empresas de transporte rodofluvial Amazon Navegação Turismo e Transporte de Passageiros; Machado Transporte e Navegação LTDA-EEPP;  Gomes Transporte Fluvial LTDA; Arapari Navegações LTDA e Rodofluvial Barcarena LTDA-ME para que:

  1. Garantam a reserva de 10% (dez por cento) da lotação de passageiros de suas embarcações, que fazem a linha fluvial constante do Art. 2°, §1° da Lei municipal 1.9001/97, à título de passe livre estudantil aos alunos que preenchem os requisitos da referida lei municipal de Barcarena.
  2. Abstenham-se de exigir outros documentos comprobatórios, tais quais comprovantes de matrículas ou calendários acadêmicos, para permitir que o aluno faça uso do referido passe livre estudantil, devendo exigir apenas a apresentação da carteira de estudante, emitida pela Secretaria Municipal de Educação de Barcarena (SEMED), e do passe livre denominado “passagem de estudante”,  também emitido pela Prefeitura Municipal de Barcarena.
  3. Garantam que o percentual de 10% não exclua o direito dos demais alunos que obtiverem a meia passagem estudantil fornecida pela ARCON de usufruir da gratuidade, tendo em vista que o passe livre estudantil conferido pela Lei municipal de Barcarena n° 1.901/97 abrange e beneficia os alunos que residem no município, mas isso não exclui o direito conferido por lei aos demais alunos que obtiverem a meia passagem estudantil derivada de outras legislações.
  4. Tornem público o caderno ou o documento equivalente de registro dos estudantes beneficiados com o passe livre estudantil a cada viagem, identificando a data, a hora e a embarcação utilizada, no guichê de emissão da passagem, permitindo que os próprios alunos, ora interessados, possam exercer a fiscalização sobre aqueles que fazem o uso do passe livre e, até mesmo, da garantia do percentual mínimo de 10% por embarcação.
  5. Fixem a recomendação em local visível nos terminais hidroviários responsáveis por embarque e desembarque de passageiros beneficiados pela lei municipal de Barcarena n° 1.901/97.
  6. Instruam os funcionários que trabalham nas embarcações e nos guichês dos terminais hidroviários sobre os direitos e deveres tratados na recomendação, a fim de que possam cumprir todas as obrigações aqui dispostas.

A Promotoria de Justiça de Barcarena ressalta que, o descumprimento da recomendação ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis para defesa dos direitos, inclusive com a aplicação das sanções dispostas na lei municipal.

Fonte: Ascom/MPPA

Hydro

Compartilhe:

Sicredi
Governo do Estado - Verão 2024
New Fortress
ASF
Dm Benefícios
Búfalo Brasil
DM Benefícios
Murucupi
Hydro
previous arrow
next arrow

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Nos envie uma mensagem