O Grupo Mega recebeu autorização provisória, por meio da Portaria nº 9/2024 da Capitania dos Portos da Amazônia Oriental (CPAOR), para realizar manobras de atracação e desatracação no Terminal de Graneis Líquidos (TGL – Berço 501), Terminal de Múltiplo Uso (TMU – Berço 402) e no quadro de boias da Mega Logística, no Complexo Portuário de Vila do Conde, em Barcarena (PA).
Com essa autorização, o Grupo Mega amplia suas operações na região. A empresa também realiza operações em seu Sistema de Transbordo Flutuante em Vila do Conde. Nessa modalidade, granéis são transferidos de comboios vindos de Miritituba (PA) para navios mercantes, utilizando boias e guindastes flutuantes, sem atracar no porto.
Sobre o Grupo Mega
Formado pelas empresas Mega Logística Operações Portuárias e Mega Logística Transporte por Navegação, o grupo tem foco exclusivo no corredor Norte, que se consolida como rota estratégica para o escoamento de grãos do Brasil.