A Prefeitura de Barcarena publicou nesta quarta-feira (27) no Diário Oficial a Lei Municipal nº 2360/2026, que estabelece as regras para o transporte coletivo rodoviário no município. A norma, sancionada pelo prefeito Renato Ogawa, define como as empresas de ônibus vão operar, como a tarifa será calculada e o que acontece quando o serviço deixa a desejar.
De acordo com a nova lei do transporte público, ônibus atrasados, veículos em más condições e falhas na operação do transporte coletivo poderão gerar punições às operadoras responsáveis.
A legislação estabelece ainda novas diretrizes para o funcionamento do sistema de transporte coletivo urbano do município e amplia as regras de fiscalização sobre concessionárias e operadores do serviço.
Entre as infrações previstas estão descumprimento de horários, atrasos nas viagens, operação de veículos sem condições adequadas de conservação, falhas em equipamentos obrigatórios e desobediência às determinações da fiscalização municipal.
A nova norma também prevê punições para empresas que:
- operarem ônibus com falta de iluminação;
- utilizarem veículos com emissão de fumaça fora dos padrões;
- deixarem de cumprir viagens programadas;
- operarem veículos com equipamentos defeituosos;
- ou descumprirem itinerários sem justificativa.
As penalidades vão desde advertências e multas até apreensão de veículos, intervenção na operação e rescisão contratual em casos mais graves.
Outro ponto destacado na legislação é o endurecimento das medidas contra o transporte clandestino de passageiros. O texto determina que qualquer serviço coletivo realizado sem concessão ou autorização do município será considerado ilegal.
Nesses casos, poderão ser aplicadas medidas como apreensão de veículos, multas, cassação de alvarás e até perdimento do veículo em situações de reincidência.
A prefeitura também poderá firmar convênios com a Polícia Militar e o Detran para reforçar as ações de fiscalização no município.
A nova lei ainda estabelece regras sobre concessão do transporte coletivo, política tarifária, direitos dos passageiros, funcionamento de linhas convencionais e complementares, além da atuação do ente regulador responsável pela fiscalização do sistema.

































