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ENERGIA

Celba é autorizada a importar e exportar até 10 milhões de metros cúbicos de GNL para atender a região Norte

Celba é autorizada a importar e exportar até 10 milhões de metros cúbicos de GNL para atender a região Norte
A operação deverá ser realizada através do Terminal de GNL localizado em Vila do Conde, conforme estipulado pela autorização publicada no Diário Oficial da União.

A Centrais Elétricas Barcarena (Celba) recebeu autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para importar e exportar gás natural liquefeito (GNL) com um volume anual de até 10 milhões de metros cúbicos (m³). A operação deverá ser realizada através do Terminal de GNL localizado no Porto Organizado de Vila do Conde, em Barcarena, conforme estipulado pela autorização, válida por dois anos, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de julho de 2024.

A Celba está autorizada a realizar a exportação de GNL no mercado de curto prazo, também conhecido como mercado spot, com as seguintes condições: o volume máximo autorizado é de 10 milhões de m³ por ano, o GNL pode ser resultante de uma única importação ou da mistura de cargas de diferentes fornecedores com contratos firmados com a Celba, e o transporte será realizado por navios metaneiros, saindo do Terminal de GNL em Vila do Conde.

Já a autorização para importaçaõ estabelece que o volume de até 10 milhões de m³ de GNL por ano poderá ser composto tanto por uma única importação quanto por uma mistura de cargas de diferentes fornecedores que tenham contratos com a Celba. Além disso, a empresa terá que garantir o pleno abastecimento do mercado interno antes de proceder com qualquer exportação de cargas ociosas, com a ANP reservando-se o direito de revogar a autorização em casos de riscos ao abastecimento interno, extinção da sociedade, requerimento da empresa, ou descumprimento da legislação.

Além disso, a Celba deverá cumprir integralmente seus contratos de fornecimento de gás natural ao mercado interno e apresentar relatórios mensais detalhados à ANP sobre as operações de exportação realizadas. Esses relatórios devem incluir volumes exportados, poder calorífico do GNL, quantidade de energia, país de destino, data de exportação e meio de transporte utilizado.

Foto: Roni Moreira/Ag.Pará

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