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2022

Decisão judicial determina prazo de 30 dias para retomada de obras no Trevo do Peteca em Barcarena-Pa.

A obra deve se estender até o trecho portuário em Vila do Conde. O descumprimento poderá proporcionar a aplicação de multa ao Governo do Estado.

Todo cidadão paraense que frequenta ou visitou o município de Barcarena com certeza já se deparou com uma triste realidade da região em uma das principais entradas da cidade, especialmente para a região industrial. Trata-se das vias do Trevo do Peteca e seus acessos, que se delongam, inclusive para o perímetro portuário de Vila do Conde.

 

 

Foto: Portal Barcarena

 

 

A péssima condição de trânsito de pessoas, cargas e mercadorias no trecho é uma realidade que se arrasta sem conclusão desde antes mesmo do ano de 2017. As vias compostas pelo Trevo de Abaetetuba até o Trevo do Peteca que se encerra na região portuária de Vila do Conde eram perímetros intransitáveis. Entretanto, já na atual administração do Governo do Estado foi realizada a parcial intervenção no trecho mais crítico, qual seja o trevo a trevo. Melhorando em demasia o trânsito na região. Porém, obviamente não se demonstrando suficiente.

 

Em 2020 foi apresentada como alternativa à Associação Empresarial de Barcarena – ASSEB, pelo advogado e associado, Dr. Daniel Felipe Alcantara de Albuquerque, a propositura de uma Ação Civil Pública pela entidade, cujo objeto seria exclusivamente a execução do contrato público firmado em 2017 pelo Governo do Estado do Pará. Tudo com objetivo de determinar o seu integral cumprimento. Ato contínuo, a Diretoria da associação autorizou a interposição da ação judicial, em consonância com a orientação jurídica realizada.

 

Desde então seguiu sua regular tramitação. O magistrado que respondia pela serventia judicial à época julgou pela extinção da ação. Da sentença o patrono apelou ao Tribunal de Justiça, a qual foi reformada para reconhecer a legitimidade da associação, retornando o processo ao Juízo de Barcarena para nova apreciação da tutela de urgência pleiteada.

 

No dia 08/04 o pedido de tutela foi apreciado pela Exma. Juíza da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena, deferindo o pedido preliminar determinando “(…) a retomada e conclusão da obra de reconstrução total e pavimentação do perímetro da Rodovia PA 483 do trecho que passa do Trevo da Alça Viária ao Trevo do Peteca e se encerra na região portuária em Vila do Conde, devendo a obra ser retomada no prazo de 30 dias e apresentado novo cronograma para conclusão da obra a este juízo no mesmo prazo. A contagem de prazo da presente decisão inicia-se a partir da intimação do requerido, fixando multa diária de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), limitada a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) pelo inadimplemento.”

 

No fim do ano de 2021 o Governador do Estado assinou uma ordem de serviço para o perímetro, muito possivelmente por compreender a urgência de solução da situação. Porém, até o momento não há indícios de execução da obra.

 

A nova placa de obra que foi colocada pelo Governo do Estado do Pará já está fixada há aproximadamente 04 (quatro) meses, mas não há qualquer indício do início da execução da obra. Todavia, pelo que consta da decisão preferida, o Poder Público Estadual deverá executar a obra nos termos da ordem judicial.

 

Ao comentar a decisão ao rotativo de notícias virtuais Portal Barcarena, o advogado que representa a ação, Dr. Daniel Felipe Alcantara de Albuquerque, asseverou:

 

“Acredito que nunca na história do município de Barcarena uma Ação Civil Pública proposta por outra instituição que não o Ministério Público foi apreciado e deferido pelo Poder Judiciário.

 

A alegria preenche meu coração por ser o primeiro profissional que representou uma ação dessa natureza, principalmente por ser um advogado que mora e atua em Barcarena. Me orgulha ainda por ser cidadão deste município maravilhoso, comprovando para a sociedade paraense que Barcarena tem o seu valor, especialmente pela qualidade dos profissionais que temos na região.

 

Foi um árduo trabalho. Um trabalho sem qualquer retorno financeiro. Mas uma labuta que gratifica pela sua extensão moral e social. Só nós que moramos aqui sabemos o quão aquele perímetro é importante para todos, e conseguir uma DECISÃO JUDICIAL dessa relevância e extensão é um fato histórico que deve ser compartilhado e celebrado.”

 

Da decisão que deferiu a tutela de urgência ainda é cabível recurso.

 

 

Por: Portal Barcarena

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