A Justiça do Trabalho condenou a Hidrovias do Brasil – Vila do Conde S.A, localizada em Itupanema, em Barcarena. por assédio moral organizacional e determinou o pagamento de R$ 950 mil por danos morais coletivos, além do cumprimento de medidas para melhorar o ambiente de trabalho. A decisão é da 2ª Vara do Trabalho de Abaetetuba e atende a uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT PA-AP).
Segundo a sentença, publicada em 31 de março, a empresa deverá cessar práticas de assédio moral, discriminação e violações ao direito à desconexão, quando o trabalhador é acionado fora do horário de expediente. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil por infração, além de R$ 10 mil por trabalhador afetado, limitada a R$ 2 milhões.
De acordo com a investigação do MPT, confirmada pela Justiça, o ambiente de trabalho era marcado por pressão psicológica, cobranças abusivas e episódios de humilhação, com impacto mais intenso sobre mulheres. Depoimentos apontam ainda acionamentos frequentes fora do horário de trabalho e falta de medidas efetivas da empresa diante das denúncias.
A decisão também destaca que o cenário contribuiu para o adoecimento de trabalhadores e a saída de profissionais, caracterizando, segundo a Justiça, um problema estrutural na gestão.
O que diz a empresa
Em nota ao Portal Barcarena, a Hidrovias do Brasil afirmou que “tem o compromisso com um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e livre de qualquer forma de assédio, discriminação ou desvios de conduta” e que não compactua com os comportamentos apontados na ação.
A empresa informou ainda que o profissional citado no processo não faz mais parte do quadro desde 2024 e destacou que a decisão judicial não é definitiva, estando pendente de julgamento no tribunal.
A companhia não detalhou se pretende recorrer da sentença nem quais medidas específicas já foram adotadas após a decisão.
NOTA OFICIAL
“A Hidrovias do Brasil tem o compromisso com um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e livre de qualquer forma de assédio, discriminação ou desvios de conduta. A empresa não compactua com os comportamentos mencionados e o profissional citado não faz mais parte do quadro de funcionários desde o ano de 2024. Esclarece ainda que a decisão judicial não é final e está pendente de julgamento no tribunal.”





























