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Cidades

Lei que restringe garrafas de vidro nas praias do Pará começa a vigorar em abril

A nova legislação prevê que o Poder Público poderá conduzir campanhas informativas destacando a proibição do uso de embalagens de vidro não retornáveis nas faixas de areia e balneários.

O governador Helder Barbalho sancionou uma nova lei que impõe restrições à venda e consumo de bebidas em garrafas de vidro, conhecidas como “long neck”, nas praias do estado do Pará. A sanção da Lei, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última quinta-feira, 11 de janeiro, e começa a vigorar em abril de 2024.

A Lei Nº 10.381, de 10 de janeiro de 2024, proíbe explicitamente a comercialização, consumo, permanência, circulação ou disponibilização de embalagens de vidro não retornáveis, especialmente as “long neck”, nas faixas de areia das praias e balneários do estado. No entanto, a comercialização e o consumo de produtos em embalagens de vidro não retornáveis, como garrafas, serão permitidos apenas no interior das barracas, quiosques e estabelecimentos comerciais similares localizados nessas áreas.

Além disso, a nova legislação prevê que o Poder Público poderá conduzir campanhas informativas destacando a proibição do uso de embalagens de vidro não retornáveis nas faixas de areia e balneários do Pará. Tais campanhas visam ressaltar a importância da preservação ambiental e apresentar alternativas sustentáveis.

O Poder Público também terá a prerrogativa de estabelecer parcerias com empresas, associações e cooperativas para facilitar a coleta de garrafas ou vasilhames de vidro não retornáveis, promovendo práticas ambientalmente responsáveis.

A Lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação, conforme estabelecido pelo decreto assinado no Palácio do Governo em 10 de janeiro de 2024. 

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