O Prefeito Renato Ogawa sancionou, no último dia 18 de junho de 2024, a Lei Municipal nº 2333, que institui a Política Municipal de Educação Integral da Rede Municipal de Educação de Barcarena. Alinhada com a Lei Federal n° 14.640/2023, que estabelece o Programa Escola em Tempo Integral, a nova legislação (que busca melhorar a qualidade da educação e o desenvolvimento integral dos estudantes) já entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Barcarena.
OBJETIVOS DA NOVA LEI
1. IMPLEMENTAÇÃO DA EDUCAÇÃO INTEGRAL: Garantir a educação em tempo integral para estudantes da educação infantil e do ensino fundamental, em conformidade com as diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
2. AUMENTO DO TEMPO ESCOLAR: Ampliar o tempo de permanência dos alunos nas escolas com atividades pedagógicas diversificadas.
3. REDUÇÃO DA EVASÃO ESCOLAR: Diminuir os índices de evasão, abandono e reprovação, monitorando esses indicadores.
4. ACESSO À CULTURA E ESPORTE: Oferecer acesso a atividades artísticas, científicas, tecnológicas e esportivas, enriquecendo o currículo escolar.
5. FORTALECIMENTO DA COMUNIDADE ESCOLAR: Promover uma articulação entre escola, comunidade e famílias.
IMPLEMENTAÇÃO E PARCERIAS
A Secretaria Municipal de Educação e Desenvolvimento Social (SEMED) será a responsável pela execução da nova política, elaborando um planejamento estratégico para garantir sua implementação. A SEMED poderá estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, incluindo ONGs e organismos internacionais, para apoiar as ações da política.
ESTRUTURA E RECURSOS
As instituições que participarão da Política Municipal de Educação Integral serão selecionadas com base em sua estrutura física, localização e recursos humanos disponíveis. A política será financiada pelo orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Desenvolvimento Social, com possibilidade de suplementação de recursos, se necessário.