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Meio Ambiente

Receita Federal apreende aproximadamente 2.500 toneladas de minério de manganês em Vila do Conde

Receita Federal apreende aproximadamente 2.500 toneladas de minério de manganês em Vila do Conde
Apreensão, avaliada em R$ 1,8 milhão, foi realizada em ação conjunta com a Agência Nacional de Mineração e Polícia Federal

A Receita Federal, em uma operação conjunta com a Agência Nacional de Mineração (ANM) e a Polícia Federal (PF), realizou uma apreensão significativa de cerca de 2.500 toneladas de minério de manganês no Porto Organizado de Vila do Conde, em Barcarena, Pará. A carga foi avaliada em aproximadamente R$ 1,8 milhão.

A operação, conduzida pela Seção do Despacho Aduaneiro da Alfândega de Belém (Sadad) e pela Inspetoria da Receita Federal em Barcarena (IRF/BCA), foi resultado de meses de investigação e inteligência fiscal. Durante abril e maio, as autoridades identificaram e autuaram cinco empresas envolvidas na irregularidade, culminando na retenção e perdimento do minério que estava prestes a ser exportado para países como China, Índia e Colômbia.

Durante a análise minuciosa da documentação apresentada junto à Documentação Única de Exportação (DU-E), a equipe identificou inconsistências que levaram à descoberta da fraude. Uma das principais evidências foi a disparidade entre a documentação fornecida pelas empresas e as imagens de satélite em tempo real, que revelaram a inexistência de atividade minerária nos locais declarados como origem do minério.

A falta de origem comprovada do minério é crucial, uma vez que, de acordo com a Constituição Federal, os recursos minerais são propriedade da União. Qualquer extração sem autorização constitui usurpação minerária, acarretando responsabilidade civil e penal, além da obrigação de indenizar a União. A extração ilegal também traz danos ambientais graves, pois muitas vezes ocorre sem medidas de mitigação do impacto ambiental e sem fiscalização dos aspectos econômicos, financeiros, trabalhistas e ambientais das atividades de mineração desenvolvidas.

Após o devido processo legal, que incluiu o contraditório e a ampla defesa, foi declarado o perdimento das cargas e foram tomadas medidas para responsabilizar os envolvidos não apenas administrativamente, mas também civil e criminalmente.

Foto: Reprodução/Receita Federal

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