O Município de Barcarena está no centro de uma disputa judicial envolvendo ações de coibição de invasões em áreas de propriedade pública municipal. Recentemente, a Justiça Federal emitiu uma liminar impedindo que o município execute demolições e outras intervenções nas quadras localizadas próximas à Avenida Dom Romualdo Coelho, em Vila dos Cabanos, que estão sendo ocupadas há aproximadamente 11 meses por grupos das comunidades quilombolas de São Lourenço, São João, Cupuaçu, Burajuba e Sítio Conceição.
Segundo a Procuradoria Geral do Município (PGM), os terrenos em questão estão devidamente registrados no Cartório do Único Ofício de Imóveis de Barcarena sob as matrículas 5216, 5210, 5217 e 5215, fundamentando as ações municipais. Contudo, a decisão judicial imposta no último dia 10 de julho proíbe qualquer iniciativa de demolição ou invasão, estabelecendo multas diárias de R$ 500 ao Município, além de multa de R$ 300 mil – 20% sobre o valor da causa, que totaliza R$ 15 milhões – ao responsável pelo descumprimento. A prefeitura de Barcarena recorreu da decisão.
“O município já recorreu da decisão e tem reiteradamente insistido na revisão da mesma, pedindo a reconsideração pelo juiz de origem para que ele reverta a situação. Isso porque, claramente, o município constatou irregularidades e ilegalidades de cunho ambiental, como a supressão de área de vegetação nativa onde não existia posse de nenhuma comunidade ou grupo de pessoas”, disse o Procurador Geral do Município, Daniel Felipe Albuquerque.

Enquanto as ações estão paralisadas, preocupações ambientais aumentam na cidade. Relatos de desmatamento, loteamento e construções irregulares continuam a surgir, com episódios recentes de queimadas cobrindo partes da Vila dos Cabanos e bairros adjacentes. Imagens feitas pela equipe de reportagem do Portal Barcarena mostram o avanço do desmatamento no local.
A Associação Quilombola de São Sebastião do Burajuba acusou agentes públicos, em nome do município, de demolir dezenas de casas sem ordem judicial, além de removerem moradores à força. “As demolições não foram feitas sem ordem judicial. A ação do município se ateve à proteção do seu próprio patrimônio público. Afinal, as quadras estão registradas conforme a lei, e agimos no âmbito daquela proteção possessória autorizada pelo Código Civil, na sua condição de poder de polícia. Foi uma atuação legal, legítima e em defesa do patrimônio”, explica o Procurador Geral ao justificar as operações conjuntas da gestão municipal com a Polícia Militar e Civil realizadas para interromper as invasões.
Perguntado sobre as maneiras que o município responde às preocupações ambientais crescentes, como desmatamento e queimadas nas áreas ocupadas enquanto as ações estão paralisadas devido à decisão judicial, Daniel diz que, apesar de se considerar legalmente autorizado a continuar a fiscalização, o município optou por parar para evitar danos financeiros:
“Considerando que a decisão é questionável no que envolve a continuidade das ações pelo município, sob pena de aplicação de multa à municipalidade e aos seus agentes públicos, optamos por não agir mais na condição de fiscalização, mesmo estando legitimados a isso, para evitar qualquer dano financeiro. Continuaremos insistindo no monitoramento ambiental para demonstrar os impactos e, eventualmente, no futuro, pedir a reparação de danos causados pelas comunidades ou agentes públicos que tenham contribuído para a devastação.”




O Ministério Público Federal (MPF) também está acompanhando o caso. Uma liminar anterior, concedida em maio deste ano, já havia ordenado que o município cessasse a emissão de títulos individuais de propriedades quilombolas sem o consentimento prévio das comunidades, enquanto aguarda a conclusão dos Relatórios Técnicos de Identificação e Demarcação (RTID) pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
“O município reiteradamente se colocou na condição de colaborador com todas essas instituições — ao Incra, ao Ministério Público Federal, às próprias comunidades — para tentar garantir a segurança jurídica que todos precisam. Isso vale tanto para as comunidades quanto para o próprio município. Afinal, ao se delimitar o território, o município e todos saberão os limites das áreas onde se pode agir, onde se deve realizar consultas públicas, entre outras coisas. É importante destacar que o município não se opõe à existência dessas comunidades e às suas declarações de condição étnica,” concluiu o Procurador Geral.
Respostas de 3
Na maioria das vezes que se usar força para resolver problemas desta natureza a situação só se agrava, estamos em uma sociedade bem evoluída temos que usar a diplomacia, para não ser injusto com niquem, o Brasil tem um dívida com este povo no passado que mancha nossa história como nação todas as ações devem ser para reparação claro de forma justa dentro dos princípios de nosso constituição.
Como não fazer um desmatamento para moraria é praticamente impossível, todos nós sabemos que para construir uma casa é necessário limpar aquele lote , como foi o caso de vila dos cabanos que foi desmatado para construir a vila dos cabanos , tenho comigo uma foto de 1982 da area sendo desmatada , não estou defendendo o desmatamento, mas temos que observar que o município de Barcarena está crescendo tanto na economia renda quanto a moradia e superpopulação local.